O fórum de discussão da temática
01 apresentava a seguinte proposta: 
Como esperado, passamos a postar mensagens relacionadas àquilo que
tínhamos visto nas obras analisadas. O Professor, ao ler, sempre tinha um
comentário e provocava o debate e, na minha intervenção, não foi diferente. Uma
explicação foi solicitada e eu, como sempre faço, escrevi, escrevi e escrevi,
ou seja, lá se foi mais um texto longo!!!
E ali, no fórum da temática 01, fui informada de que o Brasil possui uma
nova Lei para Educação Digital. Também tive contato com o termo
"educação onlife", e aí já sabe, né?!!!
Dúvidas, dúvidas e pesquisas, muitas pesquisas! E aqui faço um parêntese para lembrar a mim mesma que tenho de tomar cuidado para não perder o foco!
Mas o fato é que, neste fórum, passei a saber que o Governo
Brasileiro, no dia 11 de janeiro, aprovou a Lei LEI Nº 14.533, DE 11 DE JANEIRO DE
2023 que estabelece uma Política Nacional de
Educação Digital, ou seja, um conjunto de diretrizes e ações planejadas
pelo governo para promover o uso de tecnologias digitais na educação,
com o objetivo de melhorar a qualidade da educação e a inclusão digital
dos estudantes.
Sobre
a Lei 14.533, espero que de fato haja uma implementação e que não
seja mais uma lei que fica apenas no papel! Cabe a nós, cidadãos brasileiros,
conhecer e cobrar. No fórum, passei a conhecer, agora vou estudar melhor e, se
não houver movimentação para que se concretize, começar a cobrar!!!
Sobre a expressão termo "educação onlife", também pesquisei e aproveitei a Conferência Síncrona, realizada no dia 03 de abril, para falar sobre o assunto!!!
Mas esse é assunto para um outro post!


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